terça-feira, 29 de junho de 2010

PLC que estrutura carreiras da Polícia Civil é aprovado em 2º turno

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/10, de autoria do governador do Estado, que propõe alterações na estrutura das carreiras dos policiais civis, foi aprovado em 2º turno e em redação final pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, durante a Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (29/6/10). O projeto muda a carreira estabelecida na Lei Complementar 84, de 2005, e no Estatuto da Polícia Civil no que se refere aos requisitos para o ingresso nas carreiras policiais civis e à estrutura orgânica do órgão. Na reunião, foi aprovado, ainda, o Projeto de Lei (PL) 4.485/10, também em 2º turno, que reestrutura a carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental.
O PLC 60/10 foi aprovado com 47 votos a favor e nenhum contra, na forma do substitutivo nº 2, que prejudicou o substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que incorporava as disposições que tratam dos militares que estavam previstas no PLC 61/10, assim como prejudicou o texto aprovado em 1º turno.
O substitutivo nº 2 passa a exigir nível superior de escolaridade para o ingresso em todas as carreira da Polícia Civil; cria a carreira de Investigador de Polícia com a transformação das carreiras de Auxiliar de Necropsia e Agente de Polícia; além de nivelar as carreiras de Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, mantida a autoridade superior do Delegado de Polícia.
O texto estabelece também que o policial civil que tenha tempo para se aposentar possa progredir na carreira, além de propor a criação de quadros distintos para as carreiras de Investigador de Polícia I (nível médio) e de Investigador de Polícia II (nível superior).
Assegura, ainda, às servidoras policiais civis o direito à aposentadoria voluntária após 25 anos de contribuição, que reduz em cinco anos o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, instituindo regra semelhante à aplicada no âmbito da Polícia Militar. Finalmente, o substitutivo nº 2 define regras relativas ao Adicional de Desempenho (ADE) dos policiais civis, compatíveis com as peculiaridades de suas carreiras.


Aprovado projeto que reestrutura carreira do Poder Executivo


Na reunião, o Plenário aprovou, também em 2º turno e em redação final, o PL 4.485/10, do governador do Estado, que reestrutura a carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental, tratada na Lei 15.304, de 2004, que passar a ser prevista como carreira estratégica do Poder Executivo. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que incorpora o conteúdo do PL 4.700/10, assegurando aos servidores da área administrativa (auxiliar, técnico assistente e analista da Polícia Civil) a concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices usados para as carreiras policiais civis (de delegado, médico legista, perito criminal, escrivão de polícia e investigador).


Vencido - No texto aprovado em 1º turno, são propostas regras especiais para o desenvolvimento do servidor nessa carreira, como a acumulação de pontos como requisito para as progressões e promoções, segundo especificado no Anexo II do projeto. Nos termos atuais, o desenvolvimento na carreira está vinculado ao nível de escolaridade do servidor.
Entre os pontos a serem atribuídos para fins de promoção ou progressão, estão previstas, por exemplo, a certificação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou o diploma de conclusão de outra graduação, a comprovação de experiência em cargo de chefia ou gerência de terceiro nível hierárquico, entre outros.
O projeto traz ainda, em seu Anexo IV, a nova tabela de vencimentos para a carreira, na qual está previsto aumento do valor em todos os seus níveis. Os dispositivos da lei começam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. O projeto altera a tabela de vencimentos da carreira, prevendo reajuste da ordem de até 33% para os vencimentos.
Outras modificações aprovadas em 1º turno são o esclarecimento de que a aprovação no Curso Superior de Administração Pública (CSAP) é uma das etapas do concurso, e não requisito para entrar na carreira; e os critérios para obtenção de pontos para que o servidor se desenvolva na carreira, além de alterar a distribuição dos pontos. Foram feitas também alterações que aperfeiçoaram a técnica legislativa da proposição.


Substitutivo inclui tabelas de vencimento das carreiras de policial civil


Além de assegurar aos servidores administrativos as mesmas datas e índices para a concessão de reajustes das carreiras da Polícia Civil, o substitutivo insere normas relativas às tabelas de vencimento, a fim de adequá-las às mudanças feitas na estrutura das carreiras por meio do PLC 60/10. Para tanto, sugere-se a redefinição do grau B do último nível, permanecendo os demais valores segundo os patamares vigentes, acrescidos do reajuste de 15% concedido por meio da Lei 18.802, de 31/3/2010. O PLC 60/10 determinou que o último nível hierárquico de cada carreira passará a ter os graus A e B, e o policial civil que requerer a aposentadoria, mas não se afastar da atividade, terá assegurada a progressão para o grau B.
É proposta também no substitutivo a tabela de vencimento básico da carreira de investigador de polícia, decorrente da fusão das carreiras de auxiliar de necropsia e agente de polícia, conforme a previsão constante no PLC 60/10. O substitutivo apresenta tabelas de vencimento básico para as carreiras de investigador e de escrivão de polícia I (nível superior de escolaridade) e II (nível médio), também com o objetivo de adequação ao PLC 60.
Segundo as tabelas, o vencimento básico da carreira de delegado, com carga horária de 40 horas semanais, será de R$ 5.716,87 no nível I, faixa de vencimento 1 e grau A. No nível geral, faixa de vencimento 4 e grau B, último da carreira, o vencimento será de R$ 8.645,34. Conforme a tabela do investigador de polícia II (nível médio de escolaridade), o vencimento básico para uma jornada de 40 horas, no nível I, faixa de vencimento 2 e grau A, será R$ 2.041,74. No nível especial, faixa de vencimento 5, grau B, será R$ 3.893,39.
Ambos os projetos aprovados na reunião serão, agora, encaminhados para o governador do Estado, para sanção ou veto.



Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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