terça-feira, 18 de maio de 2010

18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes


A data foi escolhida nacionalmente em menção ao crime ocorrido em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória, Espirito Santo. Aracelli era uma menina de oito anos quando foi raptada, drogada, violentada e, já morta, teve o corpo carbonizado por um grupo de jovens da classe média alta daquela cidade. Apesar da natureza hedionda, o crime prescreveu impune. Por todo o país, será o momento de vivenciármos uma série de atos e manifestações públicas lembrando o Dia Nacional do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). A data, criada em 2000, tem o objetivo de estimular e encorajar as pessoas a denunciarem/revelarem situações de violência sexual, bem como criar possibilidades e incentivos para implantação e implementação de ações de políticas públicas capazes de fazer o enfrentamento dessa violação
A proposta da criação da data partiu da então deputada, hoje Deputada Federal, Rita Camata (PMDB/ES), Presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional, por intermédio de projeto de lei de sua autoria que, posteriormente, aprovado pelos congressistas e sancionado pelo então Presidente, Fernando Henrique Cardoso, converteu-se na Lei nº. 9.970/2000.
No dia 18 de Maio estão programados eventos em diversas cidades brasileiras, com a intenção de sensibilizar a população em geral e os formadores de opinião, a fim de motivar ações espontâneas das pessoas pela proteção de crianças e adolescentes.
No dia 18 de Maio estão programados eventos em diversas cidades brasileiras, com a intenção de sensibilizar a população em geral e os formadores de opinião, a fim de motivar ações espontâneas das pessoas pela proteção de crianças e adolescentes.
Aqui em Limoeiro, as Instituições trabalharam esse tema, cuminando com essa caminha mo dia 18 de maio.
Em 25 de novembro de 2008 foi editada a Lei 11.829/2008, a qual alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente com o fim de aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse desse material.
A primeira alteração digna de destaque, prevista no artigo 241-A da Lei 8.069/90, diz respeito à criminalização da divulgação de foto contendo cena pornográfica ou de sexo explícito de criança ou adolescente por qualquer meio de comunicação. Quem incidir em tal conduta estará sujeito à pena de 3 a 6 de reclusão e multa. Praticará, ainda, o mesmo delito toda e qualquer pessoa que assegurar os meios para o armazenamento desse material em sites e blogs permitindo o acesso de internautas às imagens ou vídeos.
Outra significante novidade no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, é a punição da compra, posse ou guarda de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente . A pessoa que mantiver esse tipo de material obsceno consigo poderá permanecer presa pelo prazo de 1 a 4 anos de reclusão, além de ter que se sujeitar à pena de multa.
Além dessa alteração legislativa, reessaltamos também, a criminalização da montagem de imagem de criança ou adolescente prevista no artigo 241-C do Estatuto, simulando a sua participação em cena de sexo explícito ou pornográfica falsificando-se ou modificando-se uma fotografia ou vídeo. À penalidade de reclusão é de 1 a 3 anos e multa, quem comercializar, disponibilizar, adquirir ou guardar fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual montada ou simulada.
Dentro desse contexto no qual há um verdadeiro falecimento do ser humano enquanto ser social, a grande maioria da população desconhece seus direitos. Numa comunidade em que o desrespeito à ordem e aos bons costumes é o politicamente correto, não conhecer os direitos fundamentais da criança e do adolescente é o mesmo que não os ter. A falta de informação, de cultura e o analfabetismo são sintomas da falta de cidadania comprometendo em vários aspectos a liberdade dos infantes.
Um mundo justo e sem desigualdades não pode ser somente parte de um plano ideal, platônico e utópico. Não é possível o Estado furtar-se em buscar mais e mais a promoção de uma justiça social, dando informação e educação a todos para que tenham conhecimento de seus direitos a fim de efetivamente exercê-los. O Brasil/Limoeiro, tem que deixar de ser apenas uma democracia de papel.

Um comentário:

  1. ESSA FOI BOA WASHINGTON, TODOS TEM QUE SENSIBILIZAR SOBRE ESSE ASSUNTO, JÁ QUE TEMOS QUE PENSAR NOS NOSSOS FUTUROS FILHOS.

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